ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA-AC
RESOLUÇÃO N°006/2023 - DE 10 DE JULHO DE 2023.
Sumula: Dispõe sobre constituir a Comissão de Recesso Parlamentar
da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências...“O Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, usando das atribui-
ções que lhes são facultadas pelo Regimento Interno da Casa, Sancio-
na e Promulga a seguinte Resolução”:
Considerando a conclusão dos trabalhos legislativos desta Casa refe-
rente ao 1o (Primeiro) semestre do ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1o - De acordo com o que estabelece o Art. 26, da Lei Orgânica doMunicípio de Acrelândia, c/c o Parágrafo Único do Art. 101 do Regimen-
to Interno, Instituir a Comissão de Recesso Parlamentar da Câmara deVereadores de Acrelândia - Acre.
Parágrafo Único – A Comissão de que trata o Artigo 1o desta Resolução,
terá as mesmas competências das Comissões Permanentes.
Art. 2o - A Comissão ora instituída por esta Resolução terá a seguintecomposição:
I - Ver. – Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB (Presidente);
II - Ver. – Gilberto Salmentes Galvão/PSDB - (Relator);
III - Ver. –- Cleuson de Oliveira/PP (Membro).
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor em 11 de julho de 2023,
e, cessará seus efeitos no dia 31 de julho de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia/AC,
em 10 de julho de 2023.
Rozeno da Silva Melo
Presidente da Mesa Diretora
Resolução N°006/2023 - Comissão de Recesso Parlamentar
DOEAC 13.570
Pág.(s) 56
Data: 11/07/2023