PORTARIA N°067/2024
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 19, I, alíneas “a”, “c”, “e” do Regimento Interno
e demais Leis Vigentes, CONSIDERANDO as vedações aos órgãos públicos em função do período eleitoral”.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica suspensas a partir da presente data, o fornecimento de combustível aos vereadores, no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia.
Art. 2º - A presente suspensão compreende o período de 03 de setembro a 10 de outubro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Acrelândia - AC, em 03 de setembro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rozeno da Silva Melo
Presidente/CMA
Portaria N°067/2024 - Suspender fornecimento de combustível aos vereadores
DOEAC 13.855
Pág.(s) 63
Data: 04/09/2024