ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento In
terno do Poder Legislativo Municipal...
R E S O L V E:
Art. 1º – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento In
terno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Renato
Almeida Mendonça, 2º Secretário da Câmara Municipal de Acrelândia, para
custear despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Participar
da Ouvidoria Day, evento que realizado pelo Tribunal de Conta do Estado do
Acre, no Plenário do TCE – Acre.
Art. 2º – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 20 de março de 2025.
Art. 3º – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a
0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016.
Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 19 de março de 2025
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°040/2025 -Conceder 0.5 diária Renato Almeida Mendonça
DOEAC 13.985
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Data: 20/03/2025