ESTADO DO ACRE
PODER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Vitor Lima
Martineli, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento In
terno do Poder Legislativo Municipal.R E S O L V E:
Art. 1º – De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Vereador Vitor
Lima Martineli, Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, para custear
despesas de viagem à cidade de Rio Branco – AC. Objetivo: Participar da Ou
vidoria Day, evento que realizado pelo Tribunal de Conta do Estado do Acre,
no Plenário do TCE – Acre.
Art. 2º – O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco – AC, no dia 20 de março de 2025.
Art. 3º – Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a
0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016.
Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem.
Acrelândia – AC, 19 de março de 2025
Vitor Lima Martineli
Presidente da CMA
Portaria N°038/2025 -Conceder 0.5 diária Vitor Lima Martineli
DOEAC 13.985
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Data: 20/03/2025