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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
“PORTARIA Nº033/2024


O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Rozeno da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo 
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
CONSIDERANDO O Memorando/CMA/Nº 067/2024
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), em nome da servidora Lucileila de Souza Ferreira, a conta da dotação: Programa 
de Trabalho 01.031.0100.2001.0000 (Manutenção das Atividades 
Legislativas) e elemento de despesas 33.90.30.00.00 (Material de 
Consumo), para aquisição de lâmpadas para atender as necessidade da Casa de Leis, no valor de R$120.00 (cento e vinte reais), 
para manutenção, conforme documentos anexo, aplicáveis no período de 90( noventa) dias, contados da data da disponibilização 
do recurso, estando o mesmo obrigado a prestar contas até o 5º 
dia útil, após o final do prazo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição, 
por ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Acrelândia - AC, em 16 de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Rozeno da Silva Melo
Presidente/CMA

 

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“PORTARIA Nº033/2024


O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Rozeno da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal...
CONSIDERANDO O Memorando/CMA/Nº 067/2024
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$119,00 (cento e dezenove reais), em nome da servidora Lucileila de Souza Ferreira, a conta da dotação: Programa de Trabalho 01.031.0100.2001.0000 (Manutenção das Atividades Legislativas) e elemento de despesas 33.90.30.00.00 (Material de Consumo), para aquisição de lâmpadas para atender as necessidade da Casa de Leis, no valor de R$120.00 (cento e vinte reais), para manutenção, conforme documentos anexo, aplicáveis no período de 90( noventa) dias, contados da data da disponibilização do recurso, estando o mesmo obrigado a prestar contas até o 5º dia útil, após o final do prazo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição, por ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Acrelândia - AC, em 16 de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rozeno da Silva Melo
Presidente/CMA

Portaria N° 033/2024 - Concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS

  • DOEAC 13.755

    Pág.(s) 63

    Data: 17/04/2024

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